A 9ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa de segurança e vigilância a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, pelo não cumprimento da cota reservada para a contratação de aprendizes, conforme prevê o artigo 429 da CLT
Um empregado da Companhia Brasileira de Distribuição conseguiu reverter a dispensa por justa causa sofrida por já ter sido advertido, por escrito, pela mesma ocorrência