A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento da execução de sentença trabalhista contra o Consulado Geral de Portugal em São Paulo, com a possibilidade de penhora de bens não relacionados à missão diplomática. De acordo com o ministro Douglas Alencar Rodrigues, as Convenções de Viena de 1961 e 1963 consideram impenhoráveis somente os bens diplomáticos. Para ele, na fase de execução do processo, "não mais subsiste aquela rigidez que outrora excluía a possibilidade de expro