O pagamento da rescisão do contrato de trabalho dentro do prazo legal, ainda que com cheque a compensar, basta para afastar a aplicação da pena prevista no artigo 477 da CLT.
Um auxiliar de serviços gerais do Rio de Janeiro vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais após sofrer uma descarga elétrica de mais de 13 mil volts.
O juiz Pedro Paulo Ferreira, da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afastou a dispensa por justa causa aplicada à uma telefonista pelo fato de ela solicitar aos seus colegas de trabalho que registrassem sua jornada.
A Top Service Serviços e Sistemas Ltda. foi absolvida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho de pagar indenização por danos morais pela despedida supostamente discriminatória de uma gestante que pediu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho.