Em sua primeira sessão de julgamento de 2015, nesta terça-feira (3), a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria feito por um ex-bancário do Banco do Estado de São Paulo S. A. (Banespa) que pretendia equiparação ao plano Plano Banespa de Seguridade Social. A SDI-2, por unanimidade, deu provimento a recurso do Banco Santander S. A., sucessor do Banespa, e restabeleceu sentença no sentido da improcedência.