A Justiça do Trabalho mineira tem recebido grande número de ações que noticiam casos de trabalhadores que permanecem à disposição do empregador, aguardando ordens para cumprimento de atividades ou executando tarefas à distância.
O pagamento da rescisão do contrato de trabalho dentro do prazo legal, ainda que com cheque a compensar, basta para afastar a aplicação da pena prevista no artigo 477 da CLT.
Um auxiliar de serviços gerais do Rio de Janeiro vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais após sofrer uma descarga elétrica de mais de 13 mil volts.
O juiz Pedro Paulo Ferreira, da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afastou a dispensa por justa causa aplicada à uma telefonista pelo fato de ela solicitar aos seus colegas de trabalho que registrassem sua jornada.