Um trabalhador, eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Cambuí-MG para o triênio 2014/2017, ajuizou reclamação contra sua ex-empregadora, alegando que sua despedida, em 17/02/2014, foi ilegal, já que teria estabilidade provisória garantida até 09/01/2018.