O Banco Bradescard S. A. foi condenado a pagar as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício de uma empregada contratada pela C&A Modas Ltda.
A Justiça acatou argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e julgou que a tese de que a correção de erros materiais nos valores de execução trabalhista não prescreve.
Celetista contratado por concurso público depois da Emenda Constitucional 19/98 não tem direito à estabilidade prevista na Constituição após três anos de efetivo exercício.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito à estabilidade de uma médica celetista contratada por concurso público pela prefeitura de Itapecerica da Serra (SP).