A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Comil Cover Sand Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que a condenou a indenizar um operário pela jornada extenuante à qual era submetido, com períodos em que realizava mais de cinco horas extras por dia.
Em ação trabalhista ajuizada contra uma empresa fabricante de peças automotivas, o trabalhador pretendia ver reconhecida a responsabilização subsidiária ou solidária da Fiat Automóveis S.A., que comprava as peças produzidas pela sua empregadora.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, sem analisar o mérito, recurso de revista de um porteiro do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) demitido por justa causa.
A Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio aprovou proposta que permite o pagamento de vale-alimentação, refeição e transporte em dinheiro, diretamente ao empregado.