A juíza Roberta de Melo Carvalho, na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu como esteticista uma auxiliar de estética da Cia do Corpo Centro Estético Ltda – ME. Na ação trabalhista, a profissional alegou que foi contratada para desempenhar a função de esteticista, mas a empresa anotou em sua carteira de trabalho a função de auxiliar de estética.