9ª Câmara condena em R$ 200 mil por danos morais coletivos empresa que não cumpriu cota de aprendizagem

A 9ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa de segurança e vigilância a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, pelo não cumprimento da cota reservada para a contratação de aprendizes, conforme prevê o artigo 429 da CLT

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