A empresa que tem condições de controlar a jornada dos seus empregados em trabalho externo não pode se beneficiar da regra contida no artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, que a isenta de pagar horas extras se anotar na carteira e no registro funcional tal impossibilidade.
Embora não haja nenhuma previsão legal, a Justiça do Trabalho tem assegurado a estabilidade aos empregados portadores de doenças graves, como aids, distúrbios cardíacos, Mal de Chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.
Nesta quinta-feira (30/10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência consolidada da corte no sentido de que a ampliação de jornada sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal).
A atuação dos advogados da área trabalhista tende a ficar mais complexa após a sanção da Lei nº 13.015, que entrou em vigor em setembro. Isso porque o novo texto ao otimizar os processos, restringindo o uso de recursos protelatórios, impôs alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).