O empregado que se recusa a retornar ao trabalho renuncia à estabilidade que teria direito como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Seguindo esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou válida a dispensa de um trabalhador que integrava a Cipa da empresa de tintas Akzo Nobel.
A empresa que tem condições de controlar a jornada dos seus empregados em trabalho externo não pode se beneficiar da regra contida no artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, que a isenta de pagar horas extras se anotar na carteira e no registro funcional tal impossibilidade.
Embora não haja nenhuma previsão legal, a Justiça do Trabalho tem assegurado a estabilidade aos empregados portadores de doenças graves, como aids, distúrbios cardíacos, Mal de Chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.
Nesta quinta-feira (30/10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência consolidada da corte no sentido de que a ampliação de jornada sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal).