Com base no voto do juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, a 8ª Turma do TRT de Minas determinou que o pai da sócia de uma empresa de montagens industriais e serviços responda pela execução movida por um ex-empregado. É que ficou comprovado que ele integra a sociedade de forma oculta, em nítida fraude contra credores.
Mesmo que parcial, a penhora de verbas salariais é inconstitucional. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para declarar a impenhorabilidade dos salários de uma das sócias de uma usina paraibana, para a execução de uma dívida trabalhista que tramita há 16 anos.
Uma empregada havia ganhado indenização por danos morais, dentre outras verbas, porque seu empregador, na pessoa de um diretor, humilhava todos os subordinados. Ambas as partes entraram com recurso para reforma da sentença.
A BRF, dona da Sadia e da Perdigão, foi condenada a pagar uma multa de 4,3 milhões de reais por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) em 2001.