O artigo 462 da CLT prevê hipóteses restritas de descontos salariais. Uma delas, disposta no parágrafo 1º, abre ao empregador a possibilidade de realizar descontos por danos causados pelo trabalhador.
Uma distribuidora de bebidas de Curitiba e um hotel de São José dos Pinhais foram condenados na Justiça do Trabalho por não tomarem medidas adequadas contra atos de racismo praticados dentro das empresas.
Um frentista do Auto Posto JPC Derivados de Petróleo Ltda. que ingeriu bebida alcoólica durante o intervalo intrajornada não conseguiu reverter justa causa.