Não, a empresa não pode atrasar o pagamento de salário do funcionário que prestou seu serviço a contento, caso contrário estará descumprindo com suas obrigações contratuais.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo isentou o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de qualquer responsabilidade por dívidas trabalhistas de terceiros, em julgamento ocorrido na quarta-feira.
A dispensa por justa causa ou motivada é a sanção maior prevista no Direito do Trabalho e decorre da prática de falta extremamente grave pelo empregado, de forma a eliminar a confiança necessária na relação de emprego.