A empresa pode atrasar o pagamento do salário?

Não, a empresa não pode atrasar o pagamento de salário do funcionário que prestou seu serviço a contento, caso contrário estará descumprindo com suas obrigações contratuais.

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FGC não responde por dívida de terceiro

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo isentou o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de qualquer responsabilidade por dívidas trabalhistas de terceiros, em julgamento ocorrido na quarta-feira.

 

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Operadora de telemarketing que comercializava produtos e serviços não consegue adicional por acúmulo de funções

Tem crescido de modo significativo na Justiça do Trabalho mineira o número de ações com pedidos de diferenças salariais por acúmulo de função.

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Empresa que seguiu critérios para aplicação de justa causa consegue confirmação da penalidade

A dispensa por justa causa ou motivada é a sanção maior prevista no Direito do Trabalho e decorre da prática de falta extremamente grave pelo empregado, de forma a eliminar a confiança necessária na relação de emprego. 

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