cabe indenização por danos morais quando empresa não observa efetivo descanso de trabalhadorc

Empregada do setor de transporte que cumpria rotineiramente sobrejornada teve sua ação julgada parcialmente procedente em 1ª instância, que lhe concedeu horas extras, reflexos e outros, além de indenização por danos morais, com fundamento de que a funcionária “cumpriu extenuante carga de trabalho durante todo o contrato de emprego”, considerando-se assim que “a reclamada ultrapassou os limites do poder empregatício, ferindo a própria dignidade da trabalhadora”. 

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Direito trabalhista protege 14,3 milhões de terceirizados no País

A terceirização do trabalho no País ocorre em 790 mil empresas, que faturam R$ 536 bilhões ao ano, empregam 14,3 milhões de trabalhadores e contribuem com R$ 17,4 bilhões para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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Conversa em rede social prova vínculo de emprego em ação judicial

A Justiça do Trabalho de Brasília reconheceu o vínculo de emprego de um professor de capoeira com uma escola de música por meio de conversas registradas na rede social Facebook.

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Valor pago por aluguel de carro a empregado é salário, decide TST

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula de dissídio coletivo que definia como de natureza indenizatória o valor pago por uma empresa a título de aluguel de carro particular dos empregados.

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