A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que paralisou a produção de uma indústria farmacêutica, sem necessidade, levando a um prejuízo de R$ 700 mil
Os magistrados da 1ª Turma do TRT da 2ª Região negaram, por unanimidade de votos, o pedido de uma trabalhadora que atuou em uma empresa de produtos veterinários na Grande São Paulo.