Um motorista que foi impedido por sua empregadora de ter acesso ao refeitório da empresa receberá indenização por dano moral. Na decisão, a 4ª Turma do TRT de Minas entendeu que a conduta da ré caracteriza discriminação no ambiente de trabalho, nos termos da Convenção 111 da OIT, e ofensa moral, diante do constrangimento imposto ao trabalhador, que ficou com sentimento de exclusão em relação aos demais empregados.