Trabalhador que continua no emprego após aposentadoria tem direito a multa sobre FGTS na dispensa sem justa causa

Se o empregado continua prestando serviços ao mesmo empregador após a aposentadoria espontânea, terá direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado em sua conta vinculada. Isto porque, nesse caso, a aposentadoria espontânea não causa a extinção do contrato de trabalho.

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Manutenção do adicional de 10% ao FGTS

Na demissão sem justa causa de um empregado, além da obrigação de pagamento da multa, também deve ser recolhido o equivalente a 10% de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS.

 

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Turma nega limitação de multa por descumprimento de norma coletiva

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da Empresa Baiana de Alimentos S.A. (Ebal), que pretendia limitar o valor de multa estabelecida em convenção coletiva no caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas. 

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Justiça condena banco por jornada excessiva

O Banco do Nordeste (BNB) foi condenado pela Vara do Trabalho de Itabaiana (SE) a pagar R$ 200 mil por dano moral coleitvo.

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