A 4ª turma do TRT da 6ª região manteve decisão que confirmou justa causa de uma mulher, que alegava ter sido coagida a pedir demissão em razão de furto.
Um trabalhador ajuizou reclamação contra o seu ex-empregador, um shopping center, alegando que exercia a atividade de vigilante e por isso deveria ser enquadrado nessa categoria.