Ao menos duas empresas obtiveram no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 ª Região o direito de excluir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) acidente sofrido por funcionário no percurso do trabalho para casa.
O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido se houver um pedido doempregador ou em caso de acordo ou convenção coletiva de trabalho.