Um trabalhador conseguiu provar que, ao ser demitido, sua empregadora desrespeitou a cota mínima prevista em lei para preenchimento de cargos com deficientes físicos ou reabilitados e foi reintegrado à empresa por decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão foi unânime.
Nos últimos dias o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul aprovou uma Orientação Jurisprudencial (OJ) estipulando a observância da proporcionalidade na responsabilização dos sócios retirantes das empresas pelos débitos trabalhistas contraídos por estas.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6496/13, da Comissão de Legislação Participativa, que garante aos trabalhadores o direito a 30 dias corridos de férias anuais, independentemente da quantidade de faltas sem justificativa ao emprego.
A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL6560/13) que reduz de 20% para 11% a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual e do segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.