O empregador deve comprovar não só o fornecimento de equipamentos de proteção ao trabalhador, mas também que fiscalizou o cumprimento das normas de segurança.
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu o direito de uma empresa de fazer uma defesa sigilosa com o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A 18ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu que o Banco do Brasil deve reintegrar um funcionário demitido menos de um mês após ter ajuizado uma reclamação trabalhista.