A Justiça do Trabalho deferiu adicional de insalubridade de 20% a um motorista de ônibus urbano de Manaus (AM), porque o calor ao qual estava exposto no desempenho da atividade ultrapassa o limite de tolerância.
A existência de indícios de que várias empresas formam um só grupo econômico é suficiente para que todas elas respondam solidariamente em uma ação de Execução Fiscal.