O empregador pode estimular a prática religiosa. Mas obrigar o funcionário a frequentar culto religioso viola os dispositivos contidos no artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, gerando direito a indenização por dano moral.
Com base no argumento de que a empresa não pode ser usada como instrumento para fugir ao pagamento de dívidas, a 14ª Turma do TRT-2 autorizou a despersonalização jurídica inversa para penhorar bens de outra empresa.
A rede de restaurantes Outback Steakhouse terá de pagar a um auxiliar de limpeza as horas faltantes para completar a carga de 220h mensais calculadas durante o período em que o empregado trabalhou no estabelecimento.