Empregador é responsável por acidente quando atividade envolve riscos

Em acidentes de trabalho decorrentes de atividades que habitualmente envolvem riscos e nas quais não existe a possibilidade de eliminar fatores agressivos à integridade do funcionário, há responsabilização objetiva do empregador. 

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Empresa pode reduzir horário de intervalo com autorização de ministério

A redução do tempo de descanso e alimentação de trabalhador, prevista em acordo coletivo, é válida quando há autorização do Ministério do Trabalho. 

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Turma absolve prestadora de serviços de pagar diferenças de auxílio-alimentação

O pagamento de auxílio-alimentação em valores diferenciados em razão de local de prestação de serviços, quando previsto em norma coletiva, é válido.

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Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial

A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. 

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