Ao recorrer à Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a empresa se livra do pagamento das custas recursais imposta pela justiça trabalhista em caso de recurso de revista.
Os partidos políticos começaram a ser condenados pela Justiça do Trabalho a pagar, junto com candidatos que perderam eleições, dívidas com pessoas que atuaram em campanhas.