04.06.2014
De acordo com a Portaria nº 789/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi ampliado de seis para nove meses o prazo máximo de duração do contrato de trabalho temporário, a partir de 1º de julho de 2014, quando a norma entrará em vigor.
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Os bens de terceiro que não participou de processo nem figura como devedor em sentença não podem ser atingidos por execução.
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A empresa que erra dados e faz uma ex-funcionária ficar sem seguro-desemprego não deve pagar indenização a ela por danos morais.
Leia mais... Trabalhadora que ficou sem seguro-desemprego não sofre dano moral
Uma empresa não pode alegar incapacidade técnica do trabalhador para demiti-lo por justa causa.
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