MINISTÉRIO DO TRABALHO AUMENTA O PRAZO MÁXIMO DO CONTRATO TEMPORÁRIO PARA NOVE MESES

De acordo com a Portaria nº 789/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi ampliado de seis para nove meses o prazo máximo de duração do contrato de trabalho temporário, a partir de 1º de julho de 2014, quando a norma entrará em vigor.

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Bens de terceiro que não consta em ação ficam fora de execução

Os bens de terceiro que não participou de processo nem figura como devedor em sentença não podem ser atingidos por execução.

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Trabalhadora que ficou sem seguro-desemprego não sofre dano moral

A empresa que erra dados e faz uma ex-funcionária ficar sem seguro-desemprego não deve pagar indenização a ela por danos morais.

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Empresa não pode alegar incapacidade para demitir trabalhador por justa causa

Uma empresa não pode alegar incapacidade técnica do trabalhador para demiti-lo por justa causa. 

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