Um técnico de manutenção e distribuição da Cemig procurou a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de diferenças de adicional de periculosidade. Isto porque a empresa calcula a parcela sobre o salário base, quando o correto, segundo reclamante, seria observar todas as verbas de caráter salarial que compõem a remuneração. O caso foi analisado pelo juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.