O inciso III do artigo 652 da CLT fixa a competência do juiz do trabalho para conciliar e julgar "os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice".
De acordo com a Portaria nº 789/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi ampliado de seis para nove meses o prazo máximo de duração do contrato de trabalho temporário, a partir de 1º de julho de 2014, quando a norma entrará em vigor.