Com base no voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos a pagar a uma vendedora diferenças de comissões sobre as vendas realizadas de forma parcelada, por meio de cartão de crédito, com reflexos em outras parcelas.