Apenas empresas que possuem empregados estão legalmente obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal, conforme entendimento expresso no voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, ao negar provimento ao recurso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (FecomercioMG).