Em recente notícia veiculada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), seu presidente, o ministro Barros Levenhagen, recomenda aos tribunais regionais do trabalho que informem e encaminhem à Procuradoria Geral Federal (PGF) todas as sentenças ou acórdãos em que haja o reconhecimento de conduta culposa do empregador em acidente do trabalho, a fim de que a PGF possa ingressar com ação regressiva contra os respectivos empregadores.