A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento de horas extras por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu a verba. A Coelba chegou a afirmar que a jornada realizada pela trabalhadora era diferente do que ela havia afirmado. Mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção da veracidade da jornada informada.