Santander é condenado em R$ 500 mil por não observar jornada de trabalho

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho estendeu a todo o território nacional condenação da Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) que obriga o Banco Santander (Brasil) S. A. a registrar e pagar corretamente as horas extras dos seus empregados.

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SALÁRIO-UTILIDADE

Cestas-básicas . Substituição por refeições do tipo fast-food comercializadas pelo empregador. Impossibilidade. Alimentos que não preenchem parâmetros nutritivos fixados na portaria de n. 193/06. Manifestação do direito à saúde do trabalhador. Art.6º da CRFB/88. 

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RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Intervalo intrajornada. Supressão. Não configuração.

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PEDIDO DE DEMISSÃO

Resiliação do contrato de trabalho por parte do autor. Pedido de demissão.Liberdade contratual. Dignidade da pessoa humana.

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