Coelba pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento de horas extras por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu a verba. A Coelba chegou a afirmar que a jornada realizada pela trabalhadora era diferente do que ela havia afirmado. Mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção da veracidade da jornada informada.

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Horas extras não podem ser compensadas com verba trabalhista de natureza diversa

Na execução trabalhista, a possibilidade de compensação de valores já pagos ao empregado pressupõe, necessariamente, que as verbas deferidas no processo tenham a mesma natureza daquelas cujo valor se pretende compensar.

 

 

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Pedido de demissão só é convertido em rescisão indireta com prova clara do ato faltoso do empregador

Uma faxineira procurou a Justiça do Trabalho dizendo que foi submetida a ambiente de trabalho hostil e nocivo à saúde na clínica médica onde trabalhava. Ela contou basicamente que sofreu perseguição diante da necessidade de passar por uma cirurgia ortopédica, que impediria a prestação dos serviços. De acordo com a trabalhadora, a conduta do patrão tornou o vínculo de emprego insustentável, o que acabou fazendo com que ela pedisse demissão.

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Suspensa extensão de direito da CLT a trabalhador avulso

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que aplicou a um trabalhador portuário avulso direito que a Consolidação das Leis do Trabalho reserva aos trabalhadores com vínculo empregatício permanente.

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