Entre os direitos dos trabalhadores está o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. Por essa razão, os instrumentos de negociação coletiva devem ser respeitados em seus exatos termos, sob pena de ir contra a vontade coletiva e ofender o que dispõe a norma constitucional.