Por constatar grave má-fé do trabalhador, a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) negou um pedido de reversão da justa causa de um empregado que apresentou diversos atestados médicos falsos para se afastar de suas atividades ao longo de dois anos.
A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de fast-food, com unidade em um shopping de Belo Horizonte, pague R$ 6 mil de indenização por danos morais por obrigar uma ex-empregada a comer sanduíche como refeição do dia.