Em acórdão recente da ministra Nancy Andrighi, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que "sem a existência de indícios de esvaziamento intencional do patrimônio societário em detrimento da satisfação dos credores ou outros abusos, a simples dissolução irregular da sociedade empresarial não enseja a desconsideração da personalidade jurídica".