Uso de celular corporativo sem restrição de locomoção do empregado é insuficiente para caracterizar regime de sobreaviso

Por unanimidade, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG decidiram que o simples fato de o trabalhador portar celular corporativo não caracteriza o regime de sobreaviso.

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Varejistas falam em demissão em massa sem reedição do programa que permite redução de salários

Empresas que fazem parte do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo se reuniram nesta segunda e manifestaram preocupação com a lentidão do governo em reeditar a medida que permite também a suspensão de contratos de trabalho

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