Por unanimidade, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG decidiram que o simples fato de o trabalhador portar celular corporativo não caracteriza o regime de sobreaviso.
Empresas que fazem parte do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo se reuniram nesta segunda e manifestaram preocupação com a lentidão do governo em reeditar a medida que permite também a suspensão de contratos de trabalho