Justiça do Trabalho nega quitação ampla e irrestrita em homologação de transação extrajudicial

Ao homologar transação extrajudicial, realizada entre empresa de transportes urbanos e um ex-empregado, o juiz Leonardo Tibo Barbosa Lima, titular da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, negou a pretensão das partes de que a homologação da transação extrajudicial levasse à quitação “pela extinção do contrato de trabalho”, de forma ampla e irrestrita

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A atividade não se enquadra como insalubre nas normas do Ministério do Trabalho.

 

 

 

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