Município é responsabilizado de forma subsidiária por falta de fiscalização de empresas contratadas

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) condenou o município de Barueri, de forma subsidiária, ao pagamento de verbas rescisórias a uma auxiliar de limpeza terceirizada contratada por duas empresas de serviços gerais, também rés no processo.

 

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